Polícia Civil de Nova Olímpia prende casal em flagrante por suspeita de tortura contra duas crianças
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Nova Olímpia, prendeu em flagrante, na tarde de quinta-feira, um casal investigado pelo crime de tortura-castigo praticado contra duas crianças de 7 e 1 ano de idade. Os presos são I.G.R.A., mãe das vítimas, e R.G.S., padrasto da criança mais velha.
Após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, a Autoridade Policial representou ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da gravidade dos fatos, da necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal.
As investigações tiveram início após o Conselho Tutelar encaminhar à Polícia Civil denúncia formulada pela direção da Escola Cida Mozar. Profissionais da unidade escolar constataram que a menina de 7 anos apresentava diversos hematomas nos braços, na boca e nas costas, levantando suspeitas de agressões físicas reiteradas.
Durante o atendimento realizado pelo Conselho Tutelar, a criança relatou que era submetida a castigos físicos dentro de casa. Segundo seu depoimento, o padrasto a obrigava a permanecer ajoelhada sobre grãos de arroz, enquanto a mãe a agredia com uma vara. A vítima também afirmou que recebia golpes na boca para impedir que revelasse as agressões sofridas.
As denúncias também apontavam que a irmã mais nova, de apenas um ano de idade, já havia sido acompanhada anteriormente pelo Conselho Tutelar em razão de lesões pelo corpo. Na ocasião, a mãe alegou que as marcas teriam sido provocadas pela irmã mais velha, versão negada pela criança. Além disso, havia informações de que as duas menores permaneciam frequentemente sozinhas durante a noite, situação que indicava possível abandono e negligência.
Diante da gravidade das informações, a Autoridade Policial determinou imediatamente diligências para verificar a situação das crianças.
Os investigadores da Polícia Civil localizaram as vítimas e constataram que a bebê apresentava diversos hematomas nas pernas, enquanto a criança de sete anos possuía lesões visíveis na boca e nas costas, compatíveis com as informações recebidas. As marcas também foram confirmadas por profissionais da escola e pelos conselheiros tutelares que acompanhavam a família.
Outro fato que chamou a atenção dos investigadores foi que, poucas horas antes das diligências, os investigados compareceram à Delegacia acompanhados por advogado para solicitar cópia do boletim de ocorrência. Conforme registrado pela Polícia Civil, eles recusaram-se a permitir que os policiais verificassem o estado físico das crianças, circunstância que, segundo a investigação, representou tentativa de dificultar a produção das provas.
Com base nos elementos colhidos até o momento — incluindo relatos das vítimas, informações da escola, documentos do Conselho Tutelar e a constatação direta das lesões pelos investigadores — a Polícia Civil concluiu haver indícios suficientes da prática do crime de tortura-castigo, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997.
Além da autuação em flagrante, a Autoridade Policial representou pela decretação da prisão preventiva dos investigados, sustentando que a liberdade do casal representa risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, sobretudo em razão da extrema vulnerabilidade das vítimas, da gravidade das agressões e da suposta tentativa de ocultação das lesões.
As duas crianças foram retiradas do ambiente familiar e acolhidas por familiares, permanecendo sob acompanhamento da rede de proteção.
A investigação prossegue para apurar a eventual prática de outros crimes, como lesão corporal, abandono de incapaz, maus-tratos e demais infrações penais que possam ser evidenciadas no decorrer do inquérito policial.
A Polícia Civil reforça que denúncias de violência contra crianças e adolescentes podem ser comunicadas imediatamente ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil. A participação da sociedade é fundamental para interromper ciclos de violência e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.


