• Inicial
  • Agronegócio
  • Economia
  • Esportes
  • Geral
  • Policial
  • Política
  • Inicial
  • Notícia
  • Geral

Motorista de carreta revelou a polícia que ingeriu bebida alcoólica antes de acidente em avenida em Campo Novo

Geral 12/01/2020 05:01
1 comentário
(Fotos: Portal Campo Novo)

O condutor da carreta, Willian Martins, 33 anos, que provocou um acidente na avenida Florianópolis, durante a noite de sábado (11), por volta das 19 horas, confirmou as autoridades que fez a ingestão de bebida alcoólica.

Os investigadores de Polícia Civil foram até o Centro Hospitalar Parecis e ouviram o médico plantonista. Ele informou que o motorista iria passar por uma tomografia e que estava fora de risco. O médico revelou ainda que ele apresentava sinais de embriaguez e que seria liberado após passar a noite no hospital.

Os policiais perguntaram para Willian se havia feito a ingestão de bebida alcoólica, ele revelou ter tomado duas latas de cerveja. Após o relato, os investigadores retornaram para a Delegacia para as medidas cabíveis.

Segundo informações obtidas pelo Portal Campo Novo, será lavrado um auto de prisão em flagrante delito para o condutor, através de artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Leia Mais: Acidente grave entre carretas deixa motorista ferido em Campo Novo

Art. 306

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

 

§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

 

§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.

(§ 4º incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)



1 comentário
Comente esta matéria
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

14/01/2020
EITA CATCHAÇA.... MARDITAAAA
Mais lidas
  • Bairro Jardim das Palmeiras alaga mais uma vez, situação é crítica
    Geral 02/03/2017
  • Rapaz de 21 anos é executado com tiro na cabeça nesta tarde de segunda-feira em Campo Novo
    Policial 17/04/2017
  • Jovem morre em grave acidente ao colidir motocicleta contra carreta na saída de Campo Novo
    Geral 05/01/2018
  • Casal é encontrado morto próximo ao Rio Membeca em Campo Novo
    Policial 17/11/2017
Tempo
+23
°
C
H: +33°
L: +21°
Campo Novo Do Parecis
Domingo, 16 Outubro
Ver Previsão de 7 Dias
Sáb Seg Ter Qua Qui Sex
+23° +35° +38° +38° +36° +32°
+23° +23° +23° +24° +23° +24°

Portal Campo Novo vem para suprir a necessidade de informação da população. Trabalhamos pautados pela ética, buscando sempre a verdade dos fatos. Acesso a informação é um direito de todos.

Endereço
  • (65) 3382-4213

  • (65) 99983-6072

Contato
Enviar
© Copyright Portal CNP