STF manda soltar ex-funcionário da Coprodia envolvido em fraude de R$ 28 milhões
A juíza da Sétima Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Ana Cristina Silva Mendes, mandou soltar Heberth Oliveira da Silva, preso no dia 23 de agosto de 2018 durante a deflagração da operação “Etanol”. A medida cumpriu uma determinação do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que acatou um habeas corpus do réu no dia 1º de março de 2019.
O despacho da juíza Ana Cristina, que determinou a soltura do réu após a decisão do Ministro do STF, foi publicada pelo TJ-MT nesta segunda-feira (29). A defesa de Heberth Oliveira da Silva alegou no habeas corpus julgado por Marco Aurélio Mello a falta de “contemporaneidade” entre os fatos criminosos – que teriam ocorrido entre 2011 e 2017 -, e a prisão, em agosto do ano passado.
“A impetrante sustenta a ausência de contemporaneidade entre o alegado cometimento dos delitos – entre 2012 e 2017 – e a efetivação da prisão – em agosto de 2018. Aponta as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade bons antecedentes, e ocupação lícita”, disse a defesa de Heberth.
Marco Aurélio Mello acatou a tese da defesa, determinando a soltura do réu. “A custódia foi determinada em 2 de agosto de 2018, considerados fatos acontecidos entre os anos de 2011 e 2017. Em razão da significativa passagem do tempo, mostrou-se ausente a necessidade da preventiva, no que pressupõe a contemporaneidade com o quadro a respaldá-la, sem a qual não há falar em risco concreto à ordem pública. Surge a insubsistência das premissas lançadas”, explicou o ministro do STF.
A operação “Etanol” apura supostos desvios de R$ 28 milhões na Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis (Coprodia, a 390 KM de Cuiabá). Os autos tramitam em segredo de Justiça. Porém, num dos trechos da decisão do habeas corpus, o ministro Marco Aurélio Mello revelou que Heberth – antigo responsável pelo setor de compras da organização -, teria "encerrado os vínculos" com outras empresas que participavam do esquema para atrasar as investigações.
As fraudes consistiriam na falta de recolhimento do ICMS. “Reportou-se ao acesso do paciente ao sistema de informática, quando este ainda trabalhava na empresa, afirmando haver encerrado os vínculos de diversas pessoas jurídicas investigadas com o intuito de dificultar o levantamento do histórico de transações suspeitas”.
Fonte: Folha Max